Proibição de contato
A decisão pode impedir contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios, conforme os limites expressamente estabelecidos.
Recebeu uma medida protetiva, foi intimado ou está envolvido em procedimento relacionado à violência doméstica? Reunimos, nesta página, informações jurídicas para ajudar você a compreender a situação e os cuidados necessários.
Importante: medida protetiva não se confunde, por si só, com condenação criminal. O alcance e as consequências dependem da decisão e das circunstâncias concretas do caso.
As medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha destinados à proteção diante de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. Podem estabelecer restrições e obrigações específicas para a pessoa indicada na decisão.
A legislação prevê hipóteses de concessão independentemente da existência de inquérito policial, ação penal ou cível e até mesmo de boletim de ocorrência, observados os requisitos legais. Por isso, é essencial examinar o conteúdo da decisão recebida e não presumir que todas as medidas tenham as mesmas condições.
As medidas variam conforme a situação analisada. Algumas das determinações mais conhecidas envolvem contato, aproximação e afastamento do local de convivência.
A decisão pode impedir contato por telefone, mensagens, redes sociais ou outros meios, conforme os limites expressamente estabelecidos.
Pode haver distância mínima em relação à pessoa protegida ou restrições relativas a determinados locais.
Em determinadas situações, pode ser determinado o afastamento do local de convivência, conforme decisão judicial.
Não. A concessão de uma medida protetiva possui finalidade protetiva e preventiva e não equivale, por si só, a uma sentença penal condenatória.
Isso não significa, entretanto, que a decisão possa ser ignorada. As determinações devem ser observadas enquanto vigentes, e a defesa pode analisar o conteúdo da decisão, os documentos e a situação processual para avaliar as providências juridicamente cabíveis.
O descumprimento de medida protetiva pode configurar crime e gerar outras consequências jurídicas. A legislação atualmente prevê, para o crime de descumprimento previsto na Lei Maria da Penha, pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Por isso, se você acredita que houve uma violação, ou não sabe se determinada conduta está abrangida pela decisão, é prudente buscar orientação jurídica antes de tomar novas iniciativas.
A resposta depende do conteúdo da medida protetiva e da existência de outras decisões sobre guarda, convivência ou visitas.
A existência de filhos não significa, automaticamente, que esteja autorizado o contato com a pessoa protegida pela medida. Quando houver dúvida, é necessário examinar a decisão e as demais determinações judiciais existentes.
Se houver restrição de contato, evite utilizar parentes, amigos ou os próprios filhos como intermediários sem antes compreender os limites da decisão.
A defesa pode examinar os fundamentos da decisão, os elementos apresentados, a situação atual e eventuais circunstâncias supervenientes para verificar a existência de medida juridicamente adequada, inclusive quanto à revisão das restrições ou à revogação, quando cabível.
Não existe uma solução única para todos os casos. A estratégia deve ser definida a partir dos documentos e das circunstâncias concretas.
Não. A medida protetiva não se confunde, por si só, com condenação penal. Ela possui finalidade própria de proteção e prevenção, sem prejuízo de eventual investigação ou processo relativo aos fatos.
Somente depois de verificar o conteúdo da decisão. Se houver proibição de contato, uma mensagem pode ter consequências jurídicas. Não presuma que uma mensagem seja permitida.
Depende do que foi determinado. Se houver afastamento do lar ou outra restrição relacionada ao local, a decisão deve ser respeitada enquanto estiver vigente.
O descumprimento pode configurar crime e, conforme as circunstâncias, produzir outras consequências cautelares e processuais. O caso concreto deve ser analisado.
A legislação prevê que as medidas protetivas vigorem enquanto persistir o risco à integridade da ofendida ou de seus dependentes, sem prejuízo da apreciação judicial das circunstâncias do caso.
A necessidade depende da situação. Havendo intimação, investigação, processo, audiência ou dúvida sobre o alcance da decisão, a orientação de advogado pode ser importante para compreender os direitos, deveres e providências cabíveis.
Se você foi intimado, está sendo investigado ou precisa compreender as consequências de uma decisão relacionada à violência doméstica, entre em contato com o escritório para informações sobre atendimento jurídico.
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